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sexta-feira, 20 de maio de 2022

Estados alertam para risco de liminar do ICMS elevar preço do diesel

Decisão visa suspender os descontos aplicados sobre a alíquota máxima de R$ 1,006 por litro sobre o diesel
Foto: Divulgação/ Sindicombustíveis
Os governos estaduais e distribuidoras de combustíveis alertam para o risco de que a liminar obtida pela União no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a manobra dos estados para regulamentar a nova lei do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis possa elevar o preço nas bombas. As informações são do jornal Folha de São Paulo.

A decisão judicial visa suspender os descontos aplicados pelos estados sobre a alíquota máxima de R$ 1,006 por litro sobre o diesel.

Do outro lado, o governo federal quer usar a decisão para forçar uma mudança no convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que estabeleceu a alíquota uniforme. O Ministério da Economia, que preside o colegiado, convocou uma reunião extraordinária para esta quinta-feira (19) a fim de debater o tema com os estados.

Como a maior parte dos estados pratica valores menores, a adoção dessa alíquota representaria aumento da carga tributária média sobre o combustível, que marcou, na semana passada, recorde ao atingir o preço médio de R$ 6,847 por litro.

O Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) estima, em nota técnica, que a alta média possa ultrapassar R$ 0,20 por litro em algumas regiões, caso a decisão seja mantida.

Segundo integrantes do governo, a AGU foi alertada sobre o risco de pedir a suspensão apenas dos descontos, sem questionar a alíquota. No entanto, o órgão jurídico do governo tem um entendimento de que a decisão do ministro André Mendonça leva os estados a rediscutir o convênio.

De acordo com fontes a par das discussões, a intenção da Economia é que os governos estaduais substituam a alíquota máxima de R$ 1,006 por litro do diesel por uma alíquota ad valorem (porcentual sobre o preço) calculada sobre a média dos preços dos últimos 60 meses.

Essa é exatamente a regra de transição incluída pelo Congresso para vigorar em 2022, caso os estados não tivessem agilizado a regulamentação da lei.

Representantes dos estados alegam que não há mais sentido em falar em período de transição, pois o Confaz já publicou convênio com as regras definitivas do setor. O texto diz que a média seria aplicada “enquanto não disciplinada a incidência do ICMS nos termos dessa lei”.

Caso não haja avanço, a AGU também está sendo aconselhada a editar o pedido feito ao STF para incluir a suspensão da alíquota em si.

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