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Para cumprirem cotas raciais, as universidades estaduais Uneb, Uefs, Uesb e Uesc suspenderam os editais dos processos seletivos para contratação de professores. As universidades acataram a recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), expedida no dia 27 de abril. O MP pediu o cumprimento da reserva legal de 30% das vagas para candidatas e candidatos negras e negros. Após uma reunião no último dia 5, expediu uma nova recomendação detalhando as medidas a serem cumpridas pelas instituições.
Na reunião do dia 5, estiveram presentes as promotoras de Justiça Lívia Vaz e Márcia Teixeira, autoras da recomendação, e representantes dos movimentos negros, professores, alunos, além de integrantes dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABIs) das universidades, bem como a reitora da Uneb e os reitores da Uesc, Uesb e Uefs. Na ocasião, os representantes das instituições afirmaram que possuem comissões e comitês para diálogos e adoção de estratégias para a implementação de ações afirmativas e para proporcionar às pessoas transexuais e travestis o acesso ao corpo docente e discente das universidades.
No documento, o MP recomendou que, nos respectivos editais, seja previsto expressamente, o quantitativo total de vagas para cada cargo, indicando-se quantas delas serão destinadas à ampla concorrência e quantas serão reservadas aos candidatos cotistas; a adoção de futuras providências para a realização de censo étnico-racial do corpo docente da instituição e para a criação de Comitês de Avaliação e Monitoramento das Políticas de Ações Afirmativas desenvolvidas pelas instituições. Além disso, o MP recomendou que as instituições coloquem nos editais dos concursos a criação de Comissões de Heteroidentificação, com integrantes que possuam conhecimentos sobre as relações étnico-raciais e classificação racial no Brasil; e que essas comissões devem validar ou invalidar as autodeclarações raciais dos candidatos autodeclarados negros com base exclusivamente no critério fenotípico.
“As medidas legais adotadas para a reserva de vagas para pessoas negras pressupõem uma reparação histórica de desigualdades e desvantagens acumuladas, de modo a aumentar a representação negra nos espaços de poder e decisão e o seu acesso a direitos fundamentais com igualdade de oportunidades”, destacou a promotora de Justiça Lívia Vaz. Ela complementou que a discriminação racial no Brasil é praticada por meio de construções sociais que promovem a exclusão de determinadas pessoas em razão de suas características fenotípicas associadas ao grupo étnico-racial negro, como cor da pele, traços faciais e textura dos cabelos. “A autodeclaração não é critério absoluto de definição da pertença étnico-racial de um indivíduo, devendo, no caso da política de cotas, ser complementado por mecanismos heterônomos de verificação de autenticidade das informações declaradas”, ressaltou a promotora de Justiça.
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