Foto: Priscila Melo / Bahia Notícias
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acatou pedido feito pelo Democratas para a veiculação de inserções de propaganda partidária no primeiro semestre de 2022.
O pedido tem embasamento nas alterações trazidas pela Lei n. 14.291/2022, que delineia os requisitos mínimos para a obtenção do direito à veiculação de inserções de propaganda partidária, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 3 de janeiro de 2022.
A petição do DEM pediu o uso do tempo total de vinte minutos no primeiro semestre, conforme previsto pelo art. 50-B, §1º, I. Conforme se decisão da desembargadora eleitoral Zandra Anunciação Alvarez Parada não houve coincidência de datas com outras agremiações, bem assim não foi excedido o tempo máximo de cinco minutos diários, fixado pelo art. 50-A, §8º do mesmo diploma.
“Por fim, nota-se que as datas indicadas estão em conformidade com o estabelecido no § 11 do art. 50-A, consoante pontuado na Informação id 49113549. Em suma, verifica-se que a agremiação atende as exigências, concluindo-se não haver óbice para autorizar a veiculação de propaganda partidária do Partido Democratas, mediante inserções estaduais, a ser exibida no primeiro semestre de 2022”, diz um trecho da decisão.
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