Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu, nesta quinta-feira (10), que a escolha de reitores de universidades federais e instituições federais de ensino superior deve seguir a lista tríplice organizada pelas entidades.
A decisão do ministro resultou da análise de um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fosse obrigado a escolher os primeiros colocados na lista tríplice. A OAB pediu ainda que fossem anuladas as nomeações que não seguissem esse critério.
Entre janeiro e agosto de 2019, das 12 nomeações de reitores de universidades, em cinco o escolhido não estava em primeiro lugar na lista, e uma (temporária) foi indicada fora da lista.
Durante o governo Bolsonaro, o MEC nomeou reitores temporários em seis instituições, segundo a Andifes. Isso ocorreu na Unilab, UFS, Cefet-RJ, UFGD, UFSCar e Univasf. Eles estavam fora da lista tríplice e os mandatos não têm prazo para acabar. Em alguns casos, houve judicialização, relembra reportagem do G1.
Ao analisar a ação da OAB, Fachin ressaltou que a escolha do presidente da República tem que ser, necessariamente, entre os nomes nas listas tríplices.
"O ato administrativo de escolha dos Reitores de universidades públicas federais [...] define um regime de discricionariedade mitigada, no qual a escolha do chefe do Poder Executivo deve recair sobre um dos três nomes que reúnam as condições de elegibilidade, componham a lista tríplice e tenham recebido votos do colegiado máximo da respectiva universidade federal", escreveu Fachin na decisão.
O ministro também enviou a ação para o plenário virtual, para que os demais ministros do STF possam decidir se referendam a decisão dele.
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