Ministro Raposo supera súmula do STF*OAB-PE
No caso em análise, um homem ingressou com HC no STJ após ter pedido liminar negado pela relator do seu caso. A Súmula 691 do STF proíbe expressamente este uso do Habeas Corpus, pois gera supressão de instância.
Raposo ressaltou que não poderia acolher o HC por conta Súmula, mas que o fato de manter uma pessoa presa apenas por ser pobre é mais grave. O réu não tem condições de pagar os R$ 3 mil estipulados como fiança.
"Esta Corte, contudo, já se posicionou no sentido de não ser possível a manutenção da custódia cautelar tão somente em razão do não pagamento do valor arbitrado a título de fiança, máxime quando se tratar de réu pobre", disse na decisão.
O autor do pedido de HC foi representado pelos advogados criminalistas Natan Zabotto e Marcelo Henrique Lorencini. Clique aqui para ler a decisão *HC 549.354-SP
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