Por 223 votos contra 193, os deputados mantiveram na sessão do Congresso Nacional desta terça-feira (10) o veto 35/2019, que barrou alguns pontos polêmicos e criticados pela opinião pública do Projeto de Lei (PL) 5.029/2019, para alterar o Código Eleitoral. Como o veto foi mantido pelos deputados, não foi preciso colocá-lo em votação pelos senadores.
A matéria foi sancionada em setembro como Lei 13.877, de 2019. Foram analisados dois dispositivos vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre mudanças nas regras eleitorais: a que permitia às legendas o uso do dinheiro do Fundo Partidário para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; e o que estabelecia o prazo limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado proibia que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diplomação, conforme o site oficial do Senado.
Advogados e Multas
Em relação ao Fundo Partidário, foi vetada a utilização de recursos de origem pública para o pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária, incluídos encargos e obrigações acessórias.
Foram vetados ainda dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e um trecho que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas, sem que fossem apresentados documentos que comprovassem as despesas e suas finalidades. Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário