Revisão conquistada na Justiça não pode ser cancelada pelo INSS. A nossa justiça brasileira nunca foi um primor de coerência. É muito comum ter problemas que são resolvidos de uma forma no Poder Judiciário e depois mudar radicalmente a orientação.
Dependendo da época em que se tenha feito o pedido para revisar o benefício previdenciário, não é incomum ter duas (ou mais) soluções diferentes para o mesmo caso. Além da desigualdade de tratamento, isso é ruim porque pode alimentar o INSS a querer perseguir os ganhadores. Exemplo disso é quem aumentou a aposentadoria com base na desaposentação, tese que inicialmente era reconhecida, mas depois foi sustada.
O Instituto estava promovendo uma espécie de “caça às bruxas” a segurados nesse perfil, mas o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a mera mudança de posicionamento não justifica desfazer os casos ganhos judicialmente.
Em decisão publicada na última sexta-feira, no processo Ação Rescisória (AR) nº 5.367, o ministro Napoleão Nunes Maia defendeu que deve ser garantida a segurança jurídica de quem teve problema resolvido pelo Judiciário, mesmo que depois a referida decisão tenha sido retratada. Leia mais em http://www.jornaltabloide.com/2019/08/revisao-conquistada-na-justica-nao-pode.html
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