Foto: Divulgação
Por meio da Corregedoria Geral (CGR), a Secretaria da Administração (Saeb) convocou 105 servidores em situação irregular para apresentarem esclarecimentos. Batizada de "Operação Invalidez 2019", a ação visa identificar situações de servidores aposentados por invalidez no estado com vínculos ativos em outros entes, como o governo federal, prefeituras e empresas privadas. Isso é vedado pela Constituição Federal e pela Lei Estadual 6.677/94, que versa sobre o Estatuto do Servidor.
De acordo com a Saeb, dos 105 servidores, 82 mantêm vínculos com instituições públicas, sendo a maioria prefeituras da Bahia. Os outros 23 exercem funções em empresas privadas. Dessa forma, nos casos em que ficar comprovada a conduta irregular dos servidores, será instaurado um procedimento de investigação preliminar, que poderá gerar um processo de administrativo disciplinar (PAD).
Essa operação prévia foi realizada através do cruzamento da folha de pagamentos de servidores inativos aposentados por invalidez no Poder Executivo estadual, fornecida pela Superintendência de Previdência (Suprev), e a folha de pagamentos de todas as prefeituras do estado, fornecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Além disso, a Saeb realizou o cruzamento da mesma folha de servidores inativos com a base de dados do INSS, que contém os dados cadastrais de todos os empregados registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Dessa forma, os 105 servidores identificados - seus nomes foram listados no Diário Oficial do Estado de sábado (3) - devem apresentar documentos acerca de suas situações funcionais pessoalmente ou encaminhá-los via postal à Corregedoria Geral do Estado, que fica na Avenida General Graça Lessa, n° 888, Vale do Ogunjá - Engenho Velho de Brotas, CEP: 40.290-500, Salvador/Bahia. Isso deve ser feito no período de 12 a 30 de agosto. Outra opção é enviar os documentos por e-mail para a o endereço corregedoria.geral@saeb.ba.gov.br.
Depois de analisar a documentação, caso necessário, a Corregedoria vai solicitar à Junta Médica Oficial do Estado a realização de perícia médica nos servidores convocados, tendo como base a Lei Estadual 11.375/2009. Por fim, se comprovado que a condição de invalidez não mais persiste, os servidores retornarão ao serviço ativo.
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