A campanha eleitoral 2012 ainda não está a todo vapor, mas, com a propaganda nas ruas e na internet liberada, candidatos e eleitores já precisam ficar atentos. Os primeiros, no sentido de evitar problemas com a justiça eleitoral. Os últimos, fiscalizando e denunciando possíveis infrações dos postulantes.
Para que tudo seja feito em conformidade com as regras, entretanto, todos precisam – obviamente – conhecer a lei. No caso da internet, como não há grandes restrições, é fácil decorar o que pode e o que não pode ser feito. E, por via das dúvidas, é interessante ter para acesso fácil o link para a página do TSE com a legislação.
Abaixo, organizamos uma pequena lista com as regras para a campanha na internet:
É proibido fazer propaganda:
- paga em qualquer veículo (isso inclui publicidade em sites de notícias, Google Adwords e anúncios no Facebook)
- em veículos de pessoas jurídicas, mesmo que gratuita
- em veículos ou canais oficiais
É permitido fazer propaganda:
- Em site do candidato, hospedado direta ou indiretamente em servidor estabelecido no Brasil e com endereço comunicado à justiça eleitoral;
- Em site do partido ou da coligação a que o candidato pertence, hospedado direta ou indiretamente em servidor estabelecido no Brasil e com endereço comunicado à justiça eleitoral;
- Por e-mail, enviado a endereços cadastrados gratuitamente e permitindo de forma fácil a desinscrição (compra de bases é proibida por lei);
- Em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas (MSN, Yahoo Messenger, Gtalk etc.)
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