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Mantidas multas por desvio produtivo de aluna em cancelamento do Fies
A perda de tempo da vida do consumidor, devido à falha de prestação do serviço contratado, não constitui um simples aborrecimento cotidiano, mas sim um grande impacto negativo em sua vida. José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico
Aluna tentou encerrar contrato do Fiesp após ser aprovada em universidade pública
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Com esse entendimento, a 4ª Turma Recursal da Justiça Federal em Minas Gerais manteve a condenação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao pagamento de 111 dias-multa. A obrigação se refere ao descumprimento de uma decisão que determinava o encerramento do contrato de financiamento estudantil (Fies) de uma aluna.
A autora iniciou o curso de Direito na Universidade Salgado de Oliveira (Universo) em 2013; para tanto, firmou contrato do Fies com a autarquia federal. Porém, ela conseguiu uma vaga em uma universidade pública e, por isso, solicitou o encerramento do contrato.
A aluna compareceu diversas vezes à Caixa Econômica Federal para cancelar o contrato, mas o ato foi negado por variados motivos. Ela chegou a abrir um chamado de providências no Ministério da Educação (MEC), mas era sempre informada de que havia um período certo no mês para efetivar cancelamentos.