> TABOCAS NOTICIAS : Casamento religioso islâmico com dote não justifica regime de separação de bens

sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Casamento religioso islâmico com dote não justifica regime de separação de bens

Autora e falecido viveram união estável após casamento religioso islâmico
freepik
Conforme o artigo 1.725 do Código Civil, na união estável aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, exceto se houver contrato escrito que fixe outro regime. Por José Higídio

Assim, a 2ª Vara das Famílias e Sucessões de Foz do Iguaçu (PR) estabeleceu o regime de comunhão parcial de bens após declarar a união estável post mortem decorrente de um casamento religioso islâmico entre libaneses residentes no Brasil.

A mulher alegou que, 16 anos atrás, formalizou uma união conforme o ritual islâmico. O casal abriu uma conta bancária conjunta e adquiriu um imóvel e um veículo. Após a morte do homem, ela pediu o reconhecimento da união estável desde o casamento religioso até a data do óbito. Leia mais em https://www.conjur.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário