TSE discutiu alternativas para o tema, que poderão ser retomadas no futuro
TSE
O vice-prefeito que concorre ao cargo principal só pode ser eleito uma vez, caso tenha substituído o prefeito nos seis meses anteriores à eleição.Por Danilo Vital
Essa posição foi recentemente confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento em que manteve o indeferimento da candidatura de Allan Seixas de Souza, reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2020. Com o resultado, o município passará por novas eleições.
Allan foi prefeito de 2017 a 2020. O problema para sua reeleição é que no período anterior, de 2013 a 2016, foi vice-prefeito. E, no último ano no cargo, menos de seis meses antes da eleição substituiu o prefeito por uma semana.
Assim, entende-se que ele concorreu a prefeito em 2016 já com um mandato exercido no cargo. Logo, a eleição em 2020 representaria seu terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pelo artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal. Leia mais AQUI
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