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sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Crítica ácida nas redes sociais nem sempre é propaganda negativa, diz TSE

Nem toda crítica ou ofensa à honra de candidato é suficiente para configurar propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão. Elas devem ser admitidas no processo democrático, pois estimulam o debate sobre características negativas dos integrantes da disputa e de seus planos de governo. Por Danilo Vital

Pré-candidato, vereador foi comparado a ratos em postagem nas redes sociais
Reprodução
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento a recurso para afastar a condenação de duas pessoas que publicaram, nas redes sociais, foto de Raimundo Farias, vereador de Queimadas (PB), sobreposta à imagem de um rato. A postagem estava acompanhada de legenda com críticas ao político.

Naquele momento, antes de iniciada campanha eleitoral, Farias cumpria seu quinto mandato como vereador e era pré-candidato mais uma vez — em novembro de 2020, acabou eleito para mais um quatriênio na Câmara Municipal. Leia tudo AQUI

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