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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 12 de agosto, deferiu um pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) a um assistido condenado por tráfico de drogas, em 2019, pela Justiça da Bahia. Segundo a Defensoria Pública, o homem foi acusado por tráfico após policiais terem entrado em sua residência sem autorização ou mandado judicial e apreendido cocaína.
Como o Recurso de Apelação interposto pela Defensoria foi negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a Defensoria recorreu ao STJ com a tese de que o ingresso no domicílio foi ilegal e, com isso, as provas colhidas não eram válidas, já que houve uma violação da garantia prevista na Constituição.
“A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XI, determina que ‘a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial’. Foi com base nesta garantia constitucional que, após a negativa da apelação no Tribunal Estadual, recorremos ao STJ”, explicou o defensor público Marcelo Borges de Freitas, que atua na Instância Superior da Defensoria.