A retomada das atividades presenciais nas escolas envolve elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário, centrada nos aspectos formais de validade. Se não pode invalidar, é também vedado ao Poder Judiciário proferir decisão que substitua o mérito desse ato, pautado em critérios técnicos. Por Tábata Viapiana
Professores devem retomar aulas presencias mesmo sem vacinação completa
freepik
O entendimento é do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, ao derrubar liminar de primeira instância que previa o retorno de professores da rede estadual de ensino às aulas presenciais somente 14 dias após a segunda dose da vacina contra a Covid-19. Mais em https://www.conjur.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário