> TABOCAS NOTICIAS : Justiça de SP condena laboratório a indenizar homem por erro em resultado de DNA

terça-feira, 8 de outubro de 2024

Justiça de SP condena laboratório a indenizar homem por erro em resultado de DNA

Por Paulo Eduardo Dias | Folhapress
Foto: Pexels / Juan Pablo Serrano Arenas
A Justiça de São Paulo decidiu que um consultor de vendas de 36 anos deve ser indenizado por um laboratório após ser constatado o erro em um resultado de teste de DNA. Por causa do problema, o homem achou que era pai de uma criança.

Por isso, os advogados dele pediram R$ 80 mil por danos morais. A Justiça concordou, mas diminuiu o valor para R$ 50 mil. Cabe recurso da decisão.

João, o consultor de vendas, tem união estável com a mãe do menino, Mariana (ambos são nomes fictícios), e registrou a criança em seu nome. O caso aconteceu em 2020, mas a sentença em segunda instância foi ratificada no fim de setembro deste ano.

Os envolvidos pediram para não terem seus nomes verdadeiros divulgados.

Conforme o processo, o consultor de vendas e a mulher ficaram separados por três meses em meados de 2020. Durante esse tempo, ela se relacionou com Renato (também nome fictício). Na sequência, Mariana retomou a relação com João e, logo depois, descobriu estar grávida. Hoje ela tem 27 anos.

No quarto mês de gestação, ela decidiu fazer um exame para determinar qual dos dois era o pai biológico. Para isso, contratou a empresa Genomic Engenharia Molecular sob um custo de R$ 4.690 pelo teste de DNA pré-natal.

Foram coletados sangue dela e de Renato. A análise apontou que ele não era o pai biológico. O casal não fez exame com o material genético de João, o companheiro.

Mas quando o bebê tinha sete meses, Renato viu uma foto do menino e a comparou com uma imagem dele quando criança. A semelhança chamou a atenção.

Ele e Mariana resolverem realizar um novo procedimento. Um segundo teste, realizado em outro laboratório e que custou R$ 7.000 indicou que Renato era sim o pai biológico da criança. A situação, segundo ela, deixou João abalado, já que ele já tinha laços com o bebê.

Por isso, o consultor em vendas decidiu processar a Genomic Engenharia Molecular.

Os advogados disseram na ação que ele foi vítima de um evento danoso. "Falta de cuidado. Irresponsabilidade técnica. É um dano bem peculiar, que chamamos de dano reflexo", disse para a Folha a advogada especialista em direito civil Vanessa Pinzon, que representa a família.

A defesa da Genomic Engenharia Molecular é feita pela Ernane Fidelis Gestão Jurídica. Procurada por mensagem, o escritório disse que uma pessoa iria entrar em contato com a reportagem, mas isso não aconteceu até a publicação do texto.

Um documento anexado no processo pelos advogados diz que o laboratório não pode ser responsabilizado "pelo achismo do requerente em reconhecer a paternidade da criança. O ato do seu reconhecimento diz somente sobre as suas atitudes". O texto afirma também que a empresa nunca disse que João era o pai da criança.

Na réplica a contestação do laboratório, os advogados do consultor de vendas afirmaram que ele registrou o bebê baseado em um exame negativo, pois a genitora tinha a possibilidade de apenas dois supostos pais.

Contratado pela família, o geneticista forense Eduardo Paradela apontou problemas no primeiro exame. "Haviam questionamentos aos peritos do laboratório, quesitos técnicos, especialmente sobre pontos do laudo que não informavam claramente as tiragens, ou seja, perfis genéticos, encontradas".

"Deve-se observar que o teste, mesmo feito no momento pré-natal, é confiável, desde que todas as fases e critérios de segurança sejam observados. Não se trata de questionar o exame de DNA, que possui valia mais que comprovada, mas sim questionar a forma de realização", disse Paradela à reportagem.

A sentença sobre o pagamento saiu em novembro passado. Como o laboratório apresentou apelação sobre a decisão, o processo se arrastou até setembro, quando a segunda instância confirmou a condenação.

"A indenização por dano moral fora razoavelmente arbitrada para a extensão e natureza do dano, sem que se vislumbre fonte de enriquecimento indevida ou excessiva onerosidade, anotando-se que a ré presta serviços especializados de alto valor", concluiu o desembargador Pedro Baccarat, relator do processo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário