Foto: Reprodução / Carlos Moura / STF
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou na sexta-feira (20), o seguimento ao Habeas Corpus solicitado em causa própria pelos senadores Omar Aziz, Randolphe Rodrigues e Renan Calheiros, que formam a cúpula da CPI da Pandemia, e pediam a apuração de supostas ilegalidades cometidas pela Polícia Federal no vazamento de documentos sigilosos da comissão.
Em sua decisão, Fachin afirmou que os elementos apresentados no HC impetrado pelo presidente, o vice-presidente e o relator da CPI, é possível verificar que a Polícia Federal atuou dentro de seus limites.
Aziz, Randolphe e Calheiros pediam liminar para determinar a imediata suspensão dos inquéritos e a apresentação de cópias dos procedimentos investigativos abertos para apurar a divulgação, pela imprensa, de depoimentos prestados à PF relativos a irregularidades na aquisição da vacina indiana Covaxin.
Segundo o relator, consta dos autos parecer da Corregedoria-Geral da Polícia Federal indicando a necessidade de autorização do STF para a instauração de investigação e o processamento interno para formalização de ofício a ser encaminhado à Corte.
O ministro acrescentou ainda em sua decisão, que, apesar dos argumentos apresentados pelos senadores e do legítimo temor de existência de uma investigação não supervisionada contra eles, o proceder da autoridade impetrada encontra-se de acordo com a legislação, já que os atos atacados respeitaram o limite de iniciativa em sede investigatória e observaram a preservação da competência do STF. BN
Nenhum comentário:
Postar um comentário