Após sofrer três assaltos em um período de oito meses, um gerente de agência dos Correios no município de Rodelas, no norte da Bahia, será indenizado por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT5-BA) aumentou o valor da indenização inicialmente fixada em R$ 3 mil pela Vara do Trabalho de Paulo Afonso. A decisão foi divulgada nesta última quinta-feira (29).
Os desembargadores acataram o argumento de que os Correios executam também atividades típicas dos bancos, movimentando significativa quantidade de numerário, o que determina a responsabilidade objetiva da empresa (quando não é necessária a comprovação de culpa, mas somente a comprovação da ocorrência do dano e o nexo causal). https://www.correio24horas.com.br
O gerente argumentou que esteve sob ameaça de revólver, o que resultou em traumas psicológicos, diagnosticados como transtorno do pânico, após o primeiro assalto; transtorno de estresse pós-traumático, após o segundo; e reação aguda ao stress, após o terceiro. Alegou ainda que, em relatório de Apuração de Delitos de Roubo e Furto Qualificado em Agências de Correios realizado pela Diretoria Regional dos Correios na Bahia – DR/BA, ficou evidenciado que a situação da agência de Rodelas é de alto risco, de modo que ele laborava em ambiente em condições de insegurança.