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domingo, 22 de fevereiro de 2026

Lavagem de dinheiro com notas grosseiramente falsas configura crime impossível

Juíza absolveu 12 réus das acusações de tentativa de lavagem e porte ilegal de arma
A tentativa de converter ativos em notas grosseiramente falsificadas configura crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. Além disso, o porte de arma funcional por policiais civis em outro estado, mesmo durante atividade de segurança privada, constitui infração administrativa, e não o crime de porte ilegal de arma de fogo.

Com base neste entendimento, a juíza Cínthia Faria Honório Delgado, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora (MG), absolveu 12 réus — três empresários e nove policiais civis de São Paulo — das acusações de tentativa de lavagem de dinheiro e porte ilegal de arma de fogo.

O caso envolve uma negociação frustrada ocorrida em outubro de 2018. Segundo os autos, empresários paulistas, escoltados por uma equipe de policiais civis daquele estado, viajaram a Minas Gerais para uma transação financeira. A acusação do Ministério Público sustentou que o grupo pretendia “lavar” US$ 1 milhão de suposta origem ilícita, convertendo-os em R$ 14,8 milhões. A operação, no entanto, envolveu um confronto armado e a descoberta de que o montante em moeda nacional era composto majoritariamente por notas falsas ou material publicitário.

Na ação penal, a acusação argumentou que, apesar do fracasso do negócio, houve início dos atos executórios para ocultar a origem dos valores. Em relação aos agentes de segurança, o Ministério Público alegou que o uso do armamento da corporação para fazer “bico” (escolta privada) fora da jurisdição de origem configurava porte ilegal. As defesas rebateram sustentando a tese de crime impossível, uma vez que o dinheiro que seria recebido não tinha valor legal, e defenderam a prerrogativa nacional do porte de arma policial.  Leia tudo na .conjur

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