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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Entendendo a Previdência: Aposentadoria por invalidez - a necessidade de acompanhante pode elevar o valor do benefício

Por Rodrigo Maciela
Foto: Divulgação
Muitas famílias só descobrem tarde demais que existe um direito capaz de fazer grande diferença no orçamento familiar: o adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente.

Quando a pessoa perde não apenas a capacidade de trabalhar, mas também a autonomia para atividades básicas do dia a dia, os custos aumentam — e muito. É nesse momento que o sistema previdenciário prevê uma proteção extra.

Mas atenção: esse direito não é automático. Ele depende de requisitos específicos e de comprovação adequada.

Uma realidade cada vez mais presente: o envelhecimento da população
O debate sobre cuidados e acompanhantes de saúde é cada vez mais atual. Com o envelhecimento da população brasileira e a redução do tamanho das famílias, muitas pessoas não contam mais com o suporte familiar que antes era comum.

Segundo dados do IBGE, a população com 65 anos ou mais vem crescendo rapidamente. Ao mesmo tempo, a redução da taxa de natalidade faz com que muitas famílias tenham poucos filhos, diminuindo a rede de apoio natural.

Essa combinação — mais idosos e menos familiares disponíveis — gera uma demanda crescente por profissionais qualificados para acompanhar pessoas com limitações.

Segundo reportagem recente da BBC News Brasil, a contratação de acompanhantes de saúde tem crescido de forma expressiva, com diárias que variam entre R$ 130 e R$ 300, dependendo da complexidade do serviço.

É justamente nesse contexto que o adicional de 25% se torna tão relevante: ele ajuda a custear parte desses cuidados, permitindo que o aposentado tenha assistência permanente sem depender exclusivamente de familiares ou de recursos próprios.

Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente?
O benefício é concedido pelo INSS quando o segurado comprova:
Incapacidade total e permanente para o trabalho;
Impossibilidade de reabilitação para outra atividade profissional;
Qualidade de segurado — estar contribuindo ou dentro do período de graça;
Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções legais (como acidente de trabalho ou determinadas doenças graves). Mais no bahianoticias

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