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sábado, 21 de fevereiro de 2026

Homem é condenado a indenizar dois filhos por abandono afetivo

TJ-SP condena homem a indenizar dois filhos por abandono afetivo
Colegiado do TJ-SP mudou decisão de primeira instância para reconhecer o abandono afetivo no caso em questão
Divulgação
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo responsabilizou um homem por abandono afetivo dos dois filhos e fixou indenização, por danos morais, no valor total de R$ 30 mil. Via Conjur

Os autores da ação afirmaram sofrer com a ausência do pai e a falta de convivência, afeto e apoio emocional, apesar da proximidade física entre as residências. Eles alegaram ainda o pagamento irregular de pensão alimentícia.

Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. Porém, o relator do recurso no TJ-SP, desembargador Luis Fernando Cirillo, assinalou que a responsabilização se justifica “quando demonstrados, de forma inequívoca, os elementos essenciais da responsabilidade civil: ato ilícito, dano e nexo causal”.

De acordo com o magistrado, os documentos dos autos apontam que a relação entre pai e filhos foi marcada por controvérsias. Ele também afastou a tese de que a mãe impediu o contato ao observar que, embora o réu tenha ajuizado ação revisional de alimentos, não buscou a regulamentação das visitas.

“Sabe-se que a convivência entre genitores separados não é fácil, contudo, não é obstáculo intransponível quando há determinação do pai ou da mãe em conviver com um filho. O bem-estar dos menores deve ficar acima das divergências adultas. No caso dos autos, as partes residem próximas, os avós paternos e maternos são vizinhos, o que deveria facilitar a possibilidade de visitas e convivência do pai com os autores e dos autores com o irmão mais velho, contudo, o requerido não demonstrou nenhum interesse em contornar tal obstáculo.”

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Alexandre Lazzarini e Galdino Toledo Júnior. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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