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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

O preço da ingratidão! Filhos que abandonarem os pais podem pegar até 5 anos de prisão e perder herança

Antes da nova lei, a pena geral era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa
Por: Alírio de Oliveira / defatoonline
Um basta a mau tratos a idosos e pessoas com dficiência- Foto: Freepik/Via Agência Senado
A Lei 15.163 publicada no dia 4 de fevereiro no Diário Oficial da União (DOU) e sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, que altera o texto do PL 4.626/2020 de 18 de junho, de autoria do deputado Hélio Lopes (PL-RJ), foi aprovado pela Câmara dos Deputados e referendado com emendas pelo Senado Federal.  *Fonte: Senado Notícias

A nova lei pune quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência com penas que vão de 2 a 5 anos de prisão, ampliada se o abandono resultar em morte, podendo chegar a 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver detenção de 3 a 7 anos, além de multa.

Antes da nova lei, a pena geral era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.

As alterações que aumentaram as penas e excluíram a competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial o flagrante de ato infracional.

O crime de maus-tratos, antes punido com detenção, passa ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte (antes punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, respectivamente), agora serão de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos respectivamente.

Esse modelo de crime se caracteriza por expor perigo a vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina. No Estatuto da Pessoa Idosa, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal, caracterizado de maneira semelhante no Código Penal.

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