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domingo, 22 de fevereiro de 2026

Juíza autoriza mediador em creche para auxiliar criança com TEA

Juíza determina presença de mediador em creche para auxiliar criança com TEA
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A juíza Vanêssa Christie Enande, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Poá (SP), deferiu um pedido de antecipação de tutela e determinou que uma creche disponibilize um professor de apoio especializado em educação inclusiva e Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de auxiliar uma criança durante a jornada escolar.

A decisão atende um requerimento de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para que uma criança com diagnóstico de TEA associado ao Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno de Fala tenha acesso, em tempo integral, ao suporte de um professor de apoio escolar ou de um acompanhante terapêutico.

Na ação, o pedido de apoio é justificado porque a criança apresenta comprometimentos severos e persistentes em seu neurodesenvolvimento, acompanhado de prejuízos expressivos na interação social, compreensão de comandos, organização comportamental e autorregulação emocional.

A decisão informa que o Ministério Público foi desfavorável ao pedido de tutela antecipada.
Fundamentação jurídica

A magistrada fundamentou o acolhimento do pedido de suporte à criança nos artigos 300 do Código de Processo Civil , que dispõe sobre casos de concessão da tutela de urgência, e 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este último dispositivo determina, entre outros pontos, que, na ação de obrigação de fazer, cabe ao juiz conceder a tutela específica da obrigação ou determinar providências que assegurem um resultado prático equivalente ao do adimplemento. Mais na conjur

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