Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O programa de ressarcimento começou em 24 de julho de 2025. Até agora foram devolvidos R$ 2,9 bilhões a 4,3 milhões de segurados vítimas de descontos associativos indevidos, entre março de 2020 e março de 2025. O governo federal havia liberado R$ 3,3 bilhões ao Ministério da Previdência para o pagamento. Com isso, são R$ 3 milhões que ainda restam à disposição do ressarcimento.
Ao todo, foram abertos 6,4 milhões de pedidos, segundo o último balanço de consulta dos descontos de entidades associativas na folha de aposentados e pensionistas, divulgado nesta quinta-feira, 19. Faltando um mês para o fim do prazo, os segurados que foram atingidos pelos descontos devem identificar e contestar as cobranças irregulares.
A contestação, que é o primeiro passo para que o beneficiário possa aderir ao acordo de ressarcimento, deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.
Quem pode aderir ao acordo
Segurados que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.
Como fazer
Contestar o desconto indevido:
Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 20 de março
Aguardar a resposta da entidade:
Prazo: até 15 dias úteis
Sem resposta da entidade?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo
O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio
Aderir ao acordo:
Agora é só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.
No aplicativo Meu INSSAcesse com CPF e senha
Vá em “Consultar Pedidos”
Clique em “Cumprir Exigência”
Role até o último comentário
Selecione “Sim” em “Aceito receber”
Envie
Não caia em golpes!
Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais:
Aplicativo Meu INSS
Site: gov.br/inss
Central 135
Agências dos Correios
Nenhum comentário:
Postar um comentário