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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Município não pode usar nome de pessoa viva para batizar bem público

Juiz barrou lei que batizou creche com nome de ex-primeira-dama ainda viva
A atribuição de nome de pessoa viva a um bem público viola o princípio constitucional da impessoalidade que rege a administração pública. Esse foi o entendimento do juiz Rogério A. Correia Dias, da 3ª Vara Cível de Atibaia (SP), para anular uma lei municipal que deu a uma creche o nome de uma ex-primeira-dama do município.

Uma moradora ajuizou ação popular contestando a validade da Lei municipal 4.078, editada em 2012. A norma local havia atribuído à creche da prefeitura o nome de Aparecida Pinheiro Maturana, viúva do ex-prefeito Pedro Maturana, morto no ano passado.

Nos autos, a autora argumentou que a medida desrespeitava os princípios constitucionais da administração pública e o artigo 1º da Lei 6.454/1977, que proíbe expressamente homenagens a pessoas vivas em bens públicos.

ADI disfarçada
Em sua defesa, a prefeitura sustentou que a autora estava utilizando a via inadequada, alegando que o processo funcionava como uma ação direta de inconstitucionalidade disfarçada, para a qual a munícipe não teria legitimidade.

No mérito, o município argumentou que o pedido estava prescrito e defendeu a legalidade da homenagem, sustentando que não havia impedimento para a manutenção do nome atribuído à unidade educacional. Mais na conjur

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