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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Aposentado só entra em distribuição de superávit de previdência privada se contribui para ele

STJ entende que aposentado autor da ação não tem direito a receber diferenças
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando-se a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado.

Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas.

O recurso julgado pela 3ª Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à distribuição de superávit e ao abono de superávit, com o argumento de que a base de cálculo dessas rubricas estava incorreta por ter sido desconsiderado o reflexo das verbas trabalhistas incorporadas posteriormente ao benefício.

Nesse caso, após acolher a alegação de ilegitimidade passiva da ex-empregadora, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que, embora a modificação da base de cálculo tenha ocorrido em 2020, com a sentença da ação trabalhista, o aposentado tinha o direito de receber os valores referentes ao período anterior.

Superávit
No recurso especial, a entidade previdenciária sustentou a impossibilidade do pagamento retroativo do superávit, seja em virtude de seu caráter transitório, seja porque tal verba não se incorpora ao benefício de aposentadoria complementar, seja para evitar o comprometimento do equilíbrio atuarial do plano de benefícios. Mais na conjur

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