Motorista foi punido por causa de seu comportamento inadequado

A LGBTfobia é uma conduta incompatível com o padrão mínimo de profissionalismo. Com essa fundamentação, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou como legítima a decisão de um aplicativo de transporte de passageiros de excluir um motorista de seus quadros. Via Conjur
Dessa maneira, a turma julgadora reformou a sentença da Comarca de Matozinhos (MG) que havia determinado a reativação da conta do motorista e o pagamento de indenização por danos morais.
O profissional entrou com ação na Justiça ao ter o perfil bloqueado pela plataforma em dezembro de 2022. Ele alegou ter avaliação de destaque entre passageiros e apresentou testemunhos para corroborar a excelência do serviço. E também sustentou que não teve a oportunidade de se defender e que nunca havia sido punido pela plataforma. Em primeira instância, o motorista teve os pedidos deferidos.
No recurso ao TJ-MG, a empresa apresentou documentos com mensagens reiteradas de reclamações por práticas incompatíveis com as diretrizes da plataforma. Entre os registros, havia denúncias de manifestações de LGBTfobia e de cunho sexual.
LBGTfobia
A relatora do caso, desembargadora Cláudia Maia, destacou que foram anexados aos autos “diversos relatos de usuários que descrevem episódios de comportamento discriminatório, grosseiro e até sexualmente inadequado, bem como infrações reiteradas às diretrizes da comunidade”, assim como “condutas incompatíveis com o padrão mínimo de urbanidade e profissionalismo exigido dos motoristas da plataforma”.
A magistrada ressaltou que a empresa também comprovou ter notificado o motorista sobre o teor das reclamações e feito uma advertência quanto às consequências do descumprimento das regras, esgotando, assim, a via administrativa.
A relatora afirmou também que os testemunhos positivos “não têm o condão de elidir os diversos registros objetivos de má conduta devidamente demonstrados pela empresa”. Assim, votou por reformar a decisão de primeira instância.
O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata e o juiz convocado Clayton Rosa de Resende acompanharam o voto da relatora. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Processo 1.0000.23.026865-8/002
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