Rede de farmácias foi condenada por comportamento de seus empregados

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará negou provimento ao recurso de apelação de uma rede de drogarias e confirmou a sentença que a condenou a indenizar uma cliente negra. A mulher foi abordada sob a suspeita de furtar um produto em uma filial da empresa em Fortaleza. O colegiado também manteve o valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 25 mil.
“Impossível ignorar o fato de que a parte autora, sendo pessoa negra, se mostra suscetível ao racismo estrutural, e ainda que não haja provas específicas de utilização de expressões de cunho racista, a suspeita levantada por suas características físicas é suficiente a configurar uma conduta discriminatória, que deve ser fortemente rechaçada por esta corte”, assinalou o desembargador Everardo Lucena Segundo, relator da apelação.
O magistrado aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Lucena Segundo ressaltou ser inequívoca a relação consumerista entre as partes, devendo haver a inversão do ônus da prova e a imputação da responsabilidade objetiva (que independe da comprovação de dolo ou culpa) do fornecedor previstas na legislação especial.
A autora da ação relatou na inicial que se dirigiu à drogaria, localizada em um shopping center, no dia 9 de agosto de 2024. A sua intenção era adquirir um crime hidratante para o filho. Porém, ela desistiu da compra depois que uma vendedora, após olhá-la com desconfiança, perguntou se ela estava precisando de ajuda. Ainda conforme a cliente, nesse momento, ela colocou o celular debaixo do braço e saiu do estabelecimento. Mais na conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário