Foto: CNJ
O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, pode ter extrapolado as competências de seu cargo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao determinar que as redes sociais retirem do ar perfis de magistrados.
A legislação brasileira estabelece que a remoção de conteúdos de redes sociais só poderão ocorrer através de ordens judiciais. A função de corregedor é administrativa, não judicante, e não pode ser confundida com o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a Folha, ainda é controverso se cabe ou não ao CNJ determinar esse tipo de medida —mesmo que a ordem fosse dada diretamente ao magistrado. Desde o mês de outubro, suspensões de contas de juízes têm sido realizadas. No total, nove magistrados foram bloqueados por decisão da Corregedoria do CNJ.
Juízes que contrariam as regras da magistratura, como manifestações político-partidárias ou críticas a decisões judiciais, podem ser punidos por infração disciplinar. Entre as sanções previstas nas regras estão a advertência, demissão e a aposentadoria compulsória.
A novidade é que, para parte dos casos em que a infração envolve postagens nas redes sociais, a suspensão de perfis passou a ser adotada como medida cautelar –ou seja, de modo preventivo, para impedir eventuais novas infrações, sem que tenha havido conclusão do processo.
A Corregedoria Nacional de Justiça enviou uma nota ao jornal em que diz que "as decisões da Corregedoria seguem rigorosamente os preceitos da Constituição Federal, da legislação em vigor e do conjunto normativo do Conselho Nacional de Justiça".
Disse ainda que o Supremo Tribunal Federal "já reconheceu o caráter abrangente da atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, inclusive na ponderação de direitos constitucionais" e que "o juiz não é um ator político, não sendo possível expressar sua postura ideológica, sob pena de macular sua imparcialidade e independência".
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