A confirmação da matrícula acontecerá mediante a entrega da documentação exigida
Foto: Elói Corrêa/GOVBA
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) divulgou o cronograma de matrícula para o ano letivo 2023, por meio da Portaria Nº 2209/2022, para Pessoas com Deficiência (PcD), transferência de estudantes entre unidades escolares da rede estadual, matrícula de estudantes oriundos das redes municipais e novos estudantes da Educação Básica nas unidades escolares da rede estadual de ensino.
O processo de matrícula começa para as Pessoas com Deficiência (PcD), no dia 16 de janeiro, via internet, através do endereço https://sigeduc.educacao.ba.gov.br, ou em qualquer unidade escolar da rede estadual. Já o estudante que pretende se transferir para outra unidade escolar da rede estadual, quando do seu próprio interesse ou em razão de ausência da série na unidade escolar a qual concluiu o ano letivo 2022, deverá solicitar, no dia 17 de janeiro, a sua transferência diretamente na unidade escolar em que o mesmo está devidamente matriculado.
O calendário da matrícula segue, nos dias 18 e 19 de janeiro, para os concluintes do 5º ano ou 9º ano do Ensino Fundamental, apenas oriundos da rede municipal de ensino..
No dia 20 de janeiro, a matrícula será destinada para o ingresso do candidato em unidade escolar da rede estadual, em qualquer ano ou série do Ensino Fundamental, sem distinção da rede de ensino de origem.
Já nos dias 23 e 24 de janeiro, poderá ser efetuada a matrícula do estudante que deseja ingressar em uma unidade escolar da rede estadual, em qualquer ano ou série do Ensino Médio. Nestes três dias, a matrícula também poderá ser feita através da internet ou em qualquer unidade escolar da rede estadual.
A confirmação da matrícula acontecerá mediante a entrega da documentação exigida: via original do histórico escolar; via original e cópia legível da carteira de identidade (RG) ou Certidão de Registro Civil; via original e cópia legível do Cadastro de Pessoal Física (CPF); via original e cópia legível comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura); via original e cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada; cópia legível do RG da própria mãe do estudante e ou do responsável legal; e cópia legível do CPF da própria mãe do estudante e ou do responsável legal.
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