Por Leonardo Almeida / Bahia Noticias / Foto: Reprodução / TSE
As campanhas das eleições baianas custaram mais de R$ 280 milhões aos cofres públicos, por meio das doações partidárias do fundo eleitoral. Apesar do pleito ter encerrado no dia 31 outubro, os candidatos ainda precisam apresentar suas pendências financeiras dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, sendo o dia 1º de novembro para quem disputou apenas o primeiro turno e dia 19 do mesmo mês aos postulantes que estiveram no segundo período eleitoral.
A omissão da prestação de contas ou até a desaprovação dos recursos utilizados na campanha pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pode causar sanções que impedem esses candidatos de disputarem outras eleições. As penas podem variar entre apenas a devolução dos recursos que “sobraram” ou, até mesmo, a suspensão de futuras candidaturas.
Existem três análises possíveis a serem adotadas pela Justiça Eleitoral, elas são: aprovação total, quando o candidato não possui quaisquer pendências financeiras; aprovação com ressalvas, na ocasião de pequenas falhas na prestação de contas; desaprovação, que ocorre quando as contas apresentadas têm falhas graves que comprometem sua regularidade. Também há os casos de candidatos que não emitem suas prestações dentro do prazo estipulado pela Justiça.
Um exemplo recente, o senador eleito, Otto Alencar (PSD), teve suas contas eleitorais aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Eleitoral Regional da Bahia (TRE-BA). A Justiça identificou uma pequena irregularidade em relação ao impulsionamento da campanha no Google, e determinou a devolução de três centavos de real aos cofres públicos (veja mais detalhes aqui).
Em São Paulo, as contas do deputado federal reeleito Gilberto Nascimento (PSC) foram reprovadas pelo TRE-SP. Na ocasião, as falhas constatadas chegaram ao valor de R$ 122 mil, representando 8,65% das despesas. Contudo, a falha na prestação não impede a diplomação do parlamentar.
A rejeição das contas eleitorais não é passível de suspensão da certidão de quitação eleitoral, o que impede o candidato de disputar uma eleição dentro do período de quatro anos. Atualmente, os tribunais avaliam se as falhas são apenas erros no repasse de informações ou um possível esquema de caixa 2. Caso o candidato esteja envolvido com lavagem de dinheiro, pode ter sua quitação vetada.
Voltando para a Bahia, já há o registro de pelo menos dois casos de candidatos que não prestaram contas à Justiça, um postulante à Assembleia Legislativa (AL-BA) pelo Republicanos e o candidato a deputado federal representando o Avante. A dupla recebeu doações de R$ 40 mil e R$ 140 mil, respectivamente, de seus partidos. Na ocasião, as duas candidaturas eram femininas.
Em decisão, o TRE-BA determinou a devolução total do valor recebido pelas duas candidaturas, além da suspensão da certidão de quitação eleitoral até que sejam feitas as prestações. O bloqueio do documento impede que a dupla dispute uma eleição dentro de um período de quatro anos.
“É obrigatória a devolução ao erário de quantia recebida pelo candidato oriunda de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Na hipótese de inadimplência das contas eleitorais, o omisso ficará impedido de obter quitação eleitoral, enquanto perdurar a omissão”, afirmou o TRE-BA em decisão.
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