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segunda-feira, 18 de julho de 2022

Moraes determina remoção de fake news de bolsonaristas contra Lula e PT

Em decisão liminar, o ministro afirmou que ‘a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral’
Foto: Reprodução/TV Justiça
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes acatou um pedido do PT e concedeu liminar, neste domingo (17), para que bolsonaristas retirem das redes e sites publicações enganosas relacionadas ao ex–presidente Lula (PT).

São alvos da Justiça o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), os deputados federais Carla Zambelli (PL-SP), Otoni de Paula (MDB-RJ) e Hélio Lopes (PL-RJ), além dos administradores dos sites Jornal da Cidade Online e Jornal Minas Acontece; os responsáveis pelos canais no YouTube “DR News” e “Políticabrasil24” e pelos perfis “Titio 2021” e “ZaqueBrasil”, na plataforma Gettr.

As fake news em questão associaram o PT e Lula ao nazismo e fascismo, ao PCC e ao sequestro e assassinato de Celso Daniel, ex-prefeito de Santo André (SP). Moraes determinou também que sejam apagadas publicações que distorcem uma fala do ex-presidente dando a entender que ele teria comparado os pobres a papel higiênico que seriam usados nas eleições e descartados depois.

“Há nítida percepção de que as mentiras divulgadas objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido, além de terem participaram da morte do ex-prefeito Celso Daniel, possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico”, diz decisão do ministro.

Segundo Alexandre de Moraes, “o sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”.

Na decisão liminar, o ministro destacou ainda que “Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”.

Em caso de descumprimento da decisão, Moraes estipulou uma multa diária de R$ 10 mil. Em caso de reincidência, os alvos da ação terão que pagar a multa de R$ 15 mil.

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