Foto: Divulgação/Uber
O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Santos (SP), Carlos Ney Pereira Gurgel, reconheceu o vínculo de emprego entre os motoristas de aplicativo e a empresa Uber. O magistrado citou que as relações de trabalho vêm sendo modificadas com o avanço da tecnologia.
“Nesse sentido, pode-se dizer que o que existe é uma subordinação algorítmica, onde, em que pese a reclamada não repassar ordens diretas ao reclamante, o próprio software, com base nos algoritmos implementados pela reclamada, estabelece regras e critérios para a melhor prestação de serviço”, explicou o juiz.
Em sua defesa, a Uber afirmou que não é uma empresa de transporte e que fornece apenas uma plataforma digital de intermediação, não podendo, por isso, ser apontada como beneficiária direta dos serviços prestados pelo motorista que ajuizou a ação.
Na decisão do magistrado, ele também apontou requisitos específicos ao vínculo empregatício na relação entre o motorista e a Uber: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Via BN
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