Governo vetou trecho que previa vigência da lei em todos os casos de ‘emergência de saúde pública’
Foto: Lucas Rosário / Secult
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta terça-feira (5), o projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2023 o prazo para remarcação e reembolso de eventos adiados em virtude da pandemia da Covid-19.
A proposta teve origem em uma medida provisória do governo aprovada em junho pelo Congresso Nacional. Com veto em dois trechos, o novo texto muda a lei que trata das medidas emergenciais para atenuar o impacto da pandemia nos setores de cultura e turismo.
Segundo a Folha de S. Paulo, um dos vetos se deu no artigo 5º, que previa vigência da lei “sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional, observados prazos equivalentes, contados da data do reconhecimento”.
O governo argumentou que a medida contraria o interesse público e poderia gerar insegurança jurídica por conta da expressão “emergência de saúde pública de importância nacional”. “Tal expressão revela-se um conceito jurídico indeterminado, por não possuir detalhamento suficiente, já que se refere a evento futuro e incerto, de proporções não conhecidas, cujos prazos a serem cumpridos pelos seus destinatários tampouco estariam determinados, o que poderia ocasionar questionamentos judiciais”, argumentou a União.
Com o texto sancionado, empresários e prestadores de serviço terão até 31 de dezembro de 2023 para remarcar os eventos ou restituir os consumidores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário