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terça-feira, 5 de julho de 2022

Bolsonaro sanciona PL que prorroga até 2023 prazo de reembolso de eventos

Governo vetou trecho que previa vigência da lei em todos os casos de ‘emergência de saúde pública’
Foto: Lucas Rosário / Secult
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta terça-feira (5), o projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2023 o prazo para remarcação e reembolso de eventos adiados em virtude da pandemia da Covid-19.

A proposta teve origem em uma medida provisória do governo aprovada em junho pelo Congresso Nacional. Com veto em dois trechos, o novo texto muda a lei que trata das medidas emergenciais para atenuar o impacto da pandemia nos setores de cultura e turismo.

Segundo a Folha de S. Paulo, um dos vetos se deu no artigo 5º, que previa vigência da lei “sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional, observados prazos equivalentes, contados da data do reconhecimento”.

O governo argumentou que a medida contraria o interesse público e poderia gerar insegurança jurídica por conta da expressão “emergência de saúde pública de importância nacional”. “Tal expressão revela-se um conceito jurídico indeterminado, por não possuir detalhamento suficiente, já que se refere a evento futuro e incerto, de proporções não conhecidas, cujos prazos a serem cumpridos pelos seus destinatários tampouco estariam determinados, o que poderia ocasionar questionamentos judiciais”, argumentou a União.

Com o texto sancionado, empresários e prestadores de serviço terão até 31 de dezembro de 2023 para remarcar os eventos ou restituir os consumidores.

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