Foto: Agência Brasil
Um acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e 15 sindicatos de trabalhadores e empregadores encerrou dez ações anulatórias de cláusulas consideradas ilegais que compunham convenções coletivas de trabalho no ramo da construção civil na Bahia. O acordo vai facilitar e estimular a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência pelas empresas do setor em todo o estado.
Na prática, o acordo anula e proíbe que sejam incluídas posteriormente cláusulas nas convenções coletivas de trabalho que reduziam a base de cálculo para as cotas mínimas de aprendizes e pessoas com deficiência em cada empresa.
Ao tomar conhecimento de que convenções coletivas de trabalho passaram a adotar interpretações divergentes em relação à legislação trabalhista brasileira para calcular o número mínimo de contratação de pessoas com deficiência e aprendizes, o órgão ingressou na Justiça do Trabalho com ações anulatórias. Com o acordo, dez ações que tramitavam no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) foram extintas, com o recuo dos sindicatos patronais e de trabalhadores e o compromisso de não mais incluir esse tipo de cláusula em futuras convenções de trabalho.
Pela lei brasileira, empresas de médio e grande portes têm que contratar aprendizes e pessoas com deficiência num percentual mínimo de acordo com seu porte. Essas cotas garantem a inclusão no mercado de trabalho de jovens trabalhadores e de pessoas com deficiência, gerando maior diversidade no ambiente de trabalho e promovendo o bem-estar social. Lei n. 10.097/2000 – mais conhecida como Lei do Aprendiz – estabelece percentual entre de 5% a 15% de aprendizes em seu quadro de empregados. Já a Lei 8.213/91 exige que as empresas com mais de 100 empregados tenham de 2% a 5% do número total de funcionários com algum tipo de deficiência ou em situação de reabilitação para o trabalho.
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