Por Dr. Couto de Novaes
(Advogado, sócio na P&C Advocacia / whatsApp 71 9 9205 4489)
Violência doméstica e familiar contra a mulher é toda agressão sofrida por uma vítima, em decorrência de sua condição de mulher, causando-lhe sofrimento físico, psicológico, sexual, dano moral ou patrimonial, lesão corporal ou a morte. E a Lei Maria da Penha surgiu com o objetivo de prevenir e coibir tal prática, estabelecendo que, uma vez verificada no caso concreto a existência desta violência, a Justiça poderá decidir pela aplicação imediata de medidas protetivas de urgência, em favor da mulher.
As medidas protetivas visam salvaguardar a mulher vítima de abusos domésticos, reduzindo seu quadro de vulnerabilidade diante do agressor ao longo da fase de Inquérito policial, e durante o processamento de eventual Ação Penal. As principais medidas ensejam as seguintes obrigações ao agressor:
a) afastamento do lar ou local de convivência com a vítima; b) proibição do agressor aproximar-se da vítima, de seus familiares e testemunhas; c) fixação de limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima; d) proibição de o agressor contactar a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e) proibição de o agressor frequentar determinados lugares; f) restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores; e g) pagamento de pensão alimentícia provisional ou provisória.
Todavia, se as medidas protetivas forem descumpridas pelo agressor, a mulher vítima poderá comunicar o fato à Delegacia, Ministério Público, Defensoria Pública ou ao próprio Juiz. O agressor que descumpre medida protetiva de urgência poderá ter sua prisão preventiva decretada pela Justiça, bem como ser processado e condenado pelo crime de descumprimento de medida protetiva, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. Portanto, fiquem vigilantes! Afinal, a justiça não acode quem dorme.
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