A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. O prazo venceria nesta terça-feira, dia 31.
Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União. Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria.
MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento. Os débitos da competência 2016 são enunciados pela Declaração Anual do MEI de 2017.
ITABUNA/BA
O secretário municipal de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, Ricardo Xavier, comenta o ato de prorrogação e orienta os Microempreendedores Individuais de Itabuna da necessidade de regularização. “Quem não o fizer poderá comprometer sua seguridade social e ficar de fora de licitações. Então, é importante que procure a Sala do Empreendedor até 30 de setembro”, disse.
Os débitos do MEI são relativos ao INSS e à Declaração de Rendimento, independente de ter movimentado ou qualquer atividade. A Declaração não pode ser confundida com a do Imposto de Renda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário