Em contexto de pandemia de Covid-19 e grave crise econômica, é presumível o atraso no cumprimento das obrigações financeiras pessoais dos afetados. Por Tábata Viapiana
Agência Brasil
O entendimento é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma operadora de plano de saúde mantenha o contrato com uma cliente inadimplente e que possui cardiopatias graves.
A consumidora alegou dificuldades financeiras decorrentes da pandemia para justificar o atraso nas mensalidades de novembro e dezembro de 2020 e fevereiro de 2021. Ela efetuou os pagamentos com atraso, mas, mesmo assim, a operadora decidiu rescindir o contrato.
A cliente ajuizou ação para manter o plano de saúde e a liminar foi concedida em primeira instância. Ao recorrer ao TJ-SP, a operadora alegou que a decisão violava o princípio da liberdade de contratar. No entanto, a turma julgadora, em votação unânime, confirmou a liminar. Mais em https://www.conjur.com.br
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