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sexta-feira, 3 de setembro de 2021

ITABUNA-BA: Cancelamento e Substituição da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Prezado Contribuinte,
O Município e Itabuna/Ba, através do Decreto n°14.521/2021, alterou alguns regulamentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, no que diz respeito as regras de Cancelamento e Substituição da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e®.

O pedido de cancelamento e a substituição da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço – NFS-e® somente poderá ser feito por meio do sistema WebISS®, e no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após a data de sua emissão.

A substituição da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços poderá ser efetuada quando o serviço tiver sido prestado e houver necessidade de correção ou alteração de alguma informação no documento fiscal, salvo quando o erro estiver relacionado:

· à competência;
· ao tomador do serviço;
· minoração de valor.

O cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços poderá ser requerido pelo contribuinte, via sistema WebISS®, quando ocorrer um dos seguintes motivos:

· Serviço não prestado;
· Duplicidade da Nota Fiscal de Serviços;
· Divergência de Tomador.

Para melhorar a comunicação com os Contribuintes, segue o link de acesso ao manual para fazer a solicitação de Cancelamento de NFS-e: https://www.youtube.com/watch?v=TuYCi4OYLwg

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

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