Candidata foi gravada por interlocutores prometendo vantagens em troca de votos
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As mudanças do pacote "anticrime" (Lei 13.964/2019) na legislação penal quanto à ilicitude do uso de gravação ambiental clandestina como prova não têm aplicação imediata em casos eleitorais e também não possuem eficácia para elementos probatórios produzidos antes de sua vigência.
Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, se opôs à proposta feita pelo ministro Alexandre de Moraes, de mudar a jurisprudência da corte para considerar tais provas ilegais.
A divergência foi inaugurada em voto-vista apresentado nesta quinta-feira (2/9), em processo que discute o caso de uma vereadora de Santa Inês (PR) eleita em 2016 e cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral paranaense por compra de votos, com aplicação de multa. Leia mais no conjur.com.br
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