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sexta-feira, 3 de setembro de 2021

No TSE, Barroso diverge sobre gravação ambiental como prova em caso eleitoral

Candidata foi gravada por interlocutores prometendo vantagens em troca de votos
Reprodução
As mudanças do pacote "anticrime" (Lei 13.964/2019) na legislação penal quanto à ilicitude do uso de gravação ambiental clandestina como prova não têm aplicação imediata em casos eleitorais e também não possuem eficácia para elementos probatórios produzidos antes de sua vigência. 

Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, se opôs à proposta feita pelo ministro Alexandre de Moraes, de mudar a jurisprudência da corte para considerar tais provas ilegais.

A divergência foi inaugurada em voto-vista apresentado nesta quinta-feira (2/9), em processo que discute o caso de uma vereadora de Santa Inês (PR) eleita em 2016 e cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral paranaense por compra de votos, com aplicação de multa. Leia mais no conjur.com.br

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