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segunda-feira, 1 de março de 2021

O que pode ou não pode funcionar na Bahia com a prorrogação das medidas restritivas

A prorrogação é válida para 338 das 417 cidades baianas e foi adotada com anuência de prefeitos como Bruno Reis (DEM), gestor de Salvador.
Foto: Montagem BN
Diante do ainda alto índice de ocupação nas unidades de UTI Covid, o governador Rui Costa (PT) decidiu prorrogar as medidas restritivas por mais dois dias. Com isso, o toque de recolher que proíbe a circulação nas ruas a partir das 20h foi estendido até às 5h do dia 8 de março e as atividades não essenciais impedidas de funcionar no último fim de semana deverão continuar de portas fechadas até às 5h da próxima quarta-feira (3).

A prorrogação é válida para 338 das 417 cidades baianas e foi adotada com anuência de prefeitos como Bruno Reis (DEM), gestor de Salvador. Na quinta (25), quando as medidas foram reforçadas, os dois ressaltaram a necessidade de aumentar as restrições para tentar diminuir a transmissão do vírus e, consequentemente, sua taxa de ocupação e número de óbitos (veja aqui).

Confira abaixo os serviços e atividades que podem ou não funcionar a partir desta segunda nesses dois dias:

PERMITIDO
– serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas à saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, nos municípios listado;

– serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

PROIBIDO
– atividades presenciais nos órgãos e entidades da administração pública estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto;

– a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 01 de março ao dia 08 de março de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;

– eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 01 de março a 08 de março de 2021;

– procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia, durante sete dias;

– funcionamento do transporte metropolitano aquaviário, como ferry boat e lanchinhas, de 01 de março até às 5h do dia 03 de março de 2021;

– atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em todo Estado da Bahia até as 5h do dia 03 de março;

LIBERADO COM RESTRIÇÕES
– restaurantes, bares e congêneres só poderão operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h;

– atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%;

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