Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF

"Ao invés de flexibilizar e permitir a participação da iniciativa privada, acabou 'estatizando' completamente todo o processo de imunização da Covid-19 em solo brasileiro", disse o magistrado, justificando a medida.
"No mundo formal do 'papel', a aparência é de que, enfim, liberou-se o reforço da iniciativa privada na execução do programa de imunização dos brasileiros contra o novo coronavírus. Mas, no mundo da verdade material, o art. 2º não apenas afastou ainda mais essa possibilidade, como, também, criou uma inexplicável distorção de tratamento entre as empresas/entidades que decidissem aceitar a doação coativa por ele imposta", acrescenta o Spanholo. Ainda cabe recurso da decisão. BN
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