Foto: Rosinei Coutinho / STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu, nesta segunda-feira (14), a alíquota zero para a importação de revólveres e pistolas, definida na última semana pela Câmara do Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério da Economia. As informações são do portal G1.
A suspensão atende a um pedido do PSB, que contestou o ato do governo federal na última semana (relembre aqui). Com a decisão de Fachin, fica mantido o imposto de importação atual, que é de 20% sobre o valor da arma.
Na decisão, Fachin diz que "o risco de um aumento drama?tico da circulac?a?o de armas de fogo, motivado pela induc?a?o causada por fatores de ordem econo?mica, parece-me suficiente para que a projec?a?o do decurso da ac?a?o justifique o deferimento da medida liminar [decisão provisória]".
O ministro afirmou que a reduc?a?o a zero da ali?quota do imposto de importac?a?o sobre pistolas e revo?lveres, por contradizer o direito a? vida e o direito a? seguranc?a, viola o ordenamento constitucional brasileiro.
O relator também disse considerar que a finalidade da isenção é pouco evidente, sendo que “ha? razo?es para entender que seus objetivos podem na?o se coadunar com os mecanismos de legitimac?a?o constitucional e a dilige?ncia devida”.
Fachin ressaltou que a segurança dos cidada?os deve primeiramente ser garantida pelo Estado, e na?o pelos indivi?duos.
“É possi?vel concluir que na?o ha?, por si so?, um direito irrestrito ao acesso a?s armas, ainda que sob o manto de um direito a? legi?tima defesa. O direito de comprar uma arma, caso eventualmente o Estado opte por concede?-lo, somente alcanc?a hipo?teses excepcionais, naturalmente limitadas pelas obrigac?o?es que o Estado tem de proteger a vida”, disse.
O ministro ponderou ainda sobre os efeitos da medida no mercado nacional.
"É inegável que, ao permitir a redução do custo de importação de pistolas e revólveres, o incentivo fiscal contribui para a composição dos preços das armas importadas e, por conseguinte, perda automática de competitividade da indústria nacional; o que afronta o mercado interno, considerado patrimônio nacional".
Fachin também determinou que a decisão individual seja submetida à análise do plenário do Supremo, em data a ser definida.
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