Profissionais que atuam no transporte escolar em Itabuna receberão R$ 1.800,00 de auxílio emergencial. O valor será pago em três parcelas mensais de R$ 600,00, conforme a Lei 2.519/2020, submetida a alteração e aprovada pelo legislativo local. O valor começa a ser pago agora em dezembro com a antecipação de R$ 142 mil em impostos. O projeto original precisou ser revisto para retirada de artigo que limitaria o número de profissionais a serem assistidos pelo auxílio. Pela lei, terão direito ao auxílio as pessoas físicas cadastradas pela Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (Sesttran) e licenciadas para o serviço após vistoria anual obrigatória. Ainda conforme a Lei, o auxílio é vedado aos motoristas profissionais que possuem renda formal ou outro meio de sobrevivência, com exceção do Bolsa Família e o auxílio emergencial do governo federal. Todos os dados devem ter sido comunicados à Sesttran, junto com o requerimento e a apresentação dos documentos do permissionário.
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