O grupo Abril, dono da Veja, terá que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais pelo uso inadequado da imagem de um adoçante em reportagem sobre alimentos não saudáveis publicada no site da revista.
Além disso, a revista terá que se retratar, publicando no site um esclarecimento aos leitores dizendo que o adoçante não apresenta qualquer defeito e não é danoso à saúde.
"A imagem associada ao título depreciativo que a integra, na rapidez comunicativa própria do veículo internet, poderia, sim, causar danos à marca e, em consequência, à sociedade empresária que a titulariza", afirmou o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
"Vive-se um bombardeio de informações nesta que se denomina 'sociedade da informação', tendo as pessoas — seja por questões de tempo ou por outras que não pertine ora discutir — deixado de se aprofundar acerca do contexto das informações que as alcançam e de verificar toda a gama de dados que a elas subjaz, limitando-se, muita das vezes, às manchetes", completou.
O caso analisado pelo STJ teve origem na publicação de uma reportagem na qual eram listados diversos alimentos apontados como falsamente saudáveis. Na matéria, foram usadas imagens genéricas para ilustrar o tópico relativo a cada tipo de produto — menos no caso dos adoçantes, em que a ilustração retratou a embalagem de uma marca específica.
A fabricante ajuizou ação de indenização contra a Abril Comunicações, alegando uso indevido da imagem do adoçante. O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau. Mais em https://www.conjur.com.br
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