Foto: Reprodução/ TRT-SC
A 6ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) condenou a empresa Fibroplast por ter prometido aos funcionários “folga”, “churrascada” e “chopp”, caso o então candidato a presidente Jair Bolsonaro fosse eleito no primeiro turno das eleições de 2018. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo a ação, a empresa violou o direito do voto livre dos trabalhadores e pediu condenação do grupo empresarial ao pagamento de danos morais coletivos. O órgão recebeu 12 notícias na Procuradoria do Trabalho de Chapecó, de que os proprietários da empresa anunciaram o apoio a Bolsonaro e prometeram dar folgar e a fazer um churrasco, caso fosse eleito em primeiro turno.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil e fixou multa de mesmo valor por não cumprimento de liminar deferida anteriormente. A empresa recorreu da decisão. A relatora do recurso, desembargadora Mirna Uliano Bertoldi pontuou que "a gravidade dos fatos imputados aos demandados e comprovados nos autos, assim como o porte econômico dos demandados (...) e o padrão de vida elevado ostentado nas redes sociais, foi considerado no arbitramento da importância de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos". Ela entendeu ser razoável e proporcional o valor da indenização fixado em 1º grau.
Quanto à multa, no entanto, a magistrada entendeu que o valor poderia ser reduzido para R$ 40 mil. Por considerar que ficou comprovada a tentativa de cooptar e induzir os empregados a votarem em determinado candidato, a 6ª câmara do TRT condenou a empresa em R$ 90 mil. "A comprovada tentativa de cooptar e induzir os votos dos seus empregados, mediante promessas de benefícios, afronta os interesses difusos e coletivos da comunidade de indivíduos (da coletividade, da sociedade), o direito à liberdade de consciência política, à liberdade de voto e ao exercício de um dos direitos democráticos básicos, e, por corolário, caracteriza o dano moral coletivo e autoriza a responsabilização pela respectiva indenização”.
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