Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei que decretava feriado na Quarta-feira de Cinzas, no Rio de Janeiro. De acordo com o jornal O Globo, o Tribunal considerou que o feriado bancário na quarta-feira seguinte ao carnaval "causa prejuízos concretos às instituições financeiras e viola o princípio da isonomia, uma vez que não se estende aos demais trabalhadores".
Além disso, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a validade da lei sob o argumento de "invasão de competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e regular o Sistema Financeiro, uma vez que os dias em que não há expediente bancário são definidos em normas federais".
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