CURITIBA, Brasil, 10 de dezembro de 2019 - /PRNewswire/
Entenda como vai ficar o valor da aposentadoria depois da nova Reforma Previdenciária. O novo projeto prevê novas reduções, não tão grandes assim, porém, consideráveis. Entenda a seguir, com informações do portal Agência Notícias.
A partir desse último domingo, dia 1º de dezembro de 2019, as gratificações da aposentadoria serão calculadas a partir de uma nova fórmula do fator previdenciário. Essa mudança de cálculos tende a reduzir alguns benefícios em 0,64%. Esse valor de redução, diga-se de passagem, é aplicado à antiga tabela do INSS. No final das contas, é de se esperar que trabalhadores que se aposentarem a partir de agora venham a receber menos do que receberiam mais cedo. Até o momento, cerca de 627 funcionários já receberam essa aplicação.
Essa atualização do fator previdenciário é feita anualmente, depois da análise de expectativa de sobrevida da população feita pelo IBGE. Somente solicitações de aposentadorias com base em tempo de contribuição que entrarem na regra por transição e pedágio de 50% serão calculadas a partir do fator previdenciário, de acordo com as regras da previdência.
Esse novo sistema de cálculos já está sendo aplicado, no mais cedo, para aqueles que já se encontram com 2 anos ou pouco menos de tempo para dar entrada na aposentadoria sem idade mínima, de acordo com as antigas regras de previdência. Para que seja possível a aposentadoria através dessa regra, é necessário que o tempo de contribuição seja aumentado em 50%, para além do período que o candidato precisava para que fosse possível uma aposentadoria por tempo de contribuição.
Para isso, a transição de pedágio de 50% precisa vigorar para pessoas que pretendem ou realizaram o processo de aposentadoria com períodos de contribuição entre a média de 30 / 31 anos no caso das mulheres, e 35 / 36 anos, no caso dos homens. Vale ressaltar, no entanto, que essa é só uma das regras de aposentadoria. Outros meios são possíveis, a partir da nova reforma.
O fator previdenciário foi criado com o intuito de desestimular trabalhadores que solicitavam aposentadorias consideradas precoces. Essas aposentadorias eram solicitadas por trabalhadores e funcionários que tinham menos de 50 anos. Os segurados do INSS que se aposentam sob essa regra de fator previdenciário tem uma média salarial multiplicada por um índice calculado pelo próprio INSS. Esse índice consiste no cálculo que tem o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida ao se aposentar, e a idade. Essa média faz com que, quanto mais novo o funcionário seja, mais baixo será o seu valor de aposentadoria a ser recebido.
Confira abaixo mais alguns detalhes sobre os descontos da renda para as respectivas médias salariais.
Para mulheres com 30 anos de contribuição: Mulheres que contam com média salarial de R$ 1.000 a R$ 1.750, com idade de 48 a 50 anos, receberão o equivalente a um salário mínimo, avaliado atualmente no valor de R$ 998,00. Valores começam a aumentar a partir da média salarial de R$ 2.000, ou após os 55 anos;
Para mulheres com 31 anos de contribuição: Mulheres que contam com média salarial de R$ 1.000 a R$ 1.750, com idade de 48 e 49 anos, receberão o equivalente a um salário mínimo, avaliado atualmente no valor de R$ 998,00 (Esse valor continua o mesmo para as médias salariais de R$ 1.000 a R$ 1.500, dos 48 até os 52 anos). Valores começam a aumentar a partir da média salarial de R$ 2.000, ou após os 50 anos, dependendo da média salarial;
Para os homens com 35 anos de contribuição: Homens que contam com média salarial de R$ 1.000 a R$ 1.750, com idade de 50 anos, receberão o equivalente a um salário mínimo, avaliado atualmente no valor de R$ 998,00 (Esse valor permanece, ainda, para aqueles que têm entre 50 e 54 anos, e uma média salarial equivalente de R$ 1.000 a R$ 1.500). Valores começam a aumentar a partir da média salarial de R$ 2.000, ou após os 51 anos, dependendo da média salarial.
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