É a primeira vez que um indulto é concedido a uma categoria profissional específica
Foto: Marcos Corrêa/PR
O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem o decreto com as regras para o indulto de Natal. O texto autoriza o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão.
É a primeira vez que um indulto é concedido a uma categoria profissional específica. O decreto também vale para as condenações de militares das Forças Armadas por crimes não intencionais relacionados às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
O texto foi publicado na edição desta terça-feira (24) do “Diário Oficial da União” e passou a valer nesta data. O decreto, porém, não terá efeito automático: os advogados e defensores públicos terão de acionar a Justiça para pedir a soltura de cada beneficiado.
Crimes cometidos durante as folgas dos policiais ou militares só serão alvos do perdão se a Justiça entender que a ação visava evitar algum outro crime ou ocorreu por risco decorrente da profissão. Segundo fontes ligadas ao governo, esse foi um dos principais pontos de debate durante a elaboração do decreto.
Em entrevistas recentes, Bolsonaro já havia dito que estenderia a extinção da pena a policiais condenados por excessos em operações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário