Para não suprimir instâncias, o Supremo Tribunal Federal não pode conhecer originariamente tema sobre o qual instâncias antecedentes ainda não se manifestaram. Assim entendeu a 1ª Turma do STF ao negar a saída antecipada de presos de SP que estão próximos ou já atingiram o tempo para progressão de regime.
Defensoria paulista pedia saída antecipada de presos em superlotação / Marcello Casal Jr./Agencia Brasil
O HC coletivo foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo para beneficiar presos do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu e da ala feminina de Tupi Paulista, ambas no oeste do estado.
O órgão alegava que as pessoas foram presas em unidades que não dispunham de vagas, o que afronta a súmula vinculante 56, do Supremo
Por maioria, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que apontou que o pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça paulista e pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A demanda, de acordo com o relator, deveria ser apresentada individualmente nos autos do processo. Segundo Moraes, a jurisprudência da Corte exige que o HC indique especificamente "cada constrangimento ilegal que implique coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir".
O acórdão do julgamento, que aconteceu em Plenário virtual, foi publicado nesta quarta-feira (4/12). Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
Clique aqui para ler o acórdão.
HC 176.045
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